Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 18:04
Condenado deputado federal paraense por crime de esterilização irregular
O então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação ?PMDB Mulher? para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:22
Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

Trata-se o presente trabalho da análise de algumas modificações sugeridas para o Código de Processo Civil, na parte que descreve o procedimento do recurso de embargos de declaração, pelo projeto de lei nº 6488 de 2009 da Câmara dos Deputados. O objetivo do estudo é apurar se as referidas modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual (fase instrumentalista). Para tanto, utilizou-se da pesquisa documental (estudo do projeto de lei em si e de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça) e bibliográfica, mais especificamente da obra de Didier Jr. e Carneiro da Cunha (2009). Tal estudo concluiu que existe um conflito entre a necessidade de agilizar o trâmite dos processos judiciais, mais especificamente dos embargos de declaração neles interpostos, e o direito de defesa das partes litigantes, bem como que o legislador atua na reforma com uma preocupante ausência de cientificidade.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:00
Recurso criminal. Sentença de pronúncia. Triplo homicídio duplamente qualificado.

Acusado que logo após os fatos passou a residir em outra cidade,onde foi preso e condenado por cime de tráfico e entorpecentes.
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Ameaça. Maria da penha. Suspensão condicional do processo
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o delito foi praticado com violência a pessoa e encontra óbice no art. 44, inciso I, do Código Penal.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição.

Prazo prescricional de 10 (dez) anos até a edição da lc 118/2005, e de 5 (cinco) anos após.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Testemunha que litiga com o mesmo empregador.

Inteligência da Súmula nº 357 do TST.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:15
-
Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Bioética no Estado de Direito Plurinacional

José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:55
A Proeminência da Defesa do Meio-Ambiente para o alcance de Indicadores Próprios à Sustentabilidade

Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida

Home